Política

Juiz eleitoral não aceita denúncia da Coligação de Rômulo sobre suposto assessor detido durante a campanha

A Justiça Eleitoral não aceitou denúncia da Coligação Por Amor a Campina, do então candidato a prefeito de Campina Grande Rômulo José de Gouveia (PSDB) contra o prefeito e candidato à reeleição Veneziano Vital do Rego (PMDB), sob a acusação de compra de votos. A denúncia tinha por base um suposto assessor do prefeito Veneziano, de nome Saulo Messias Garcia Ribeiro, detido com material de campanha.
 
Na denúncia feita à justiça, a coligação de Rômulo disse que “no dia 16 de outubro de 2008, precisamente à meia noite e trinta minutos, a Polícia Militar prendeu duas pessoas, sendo uma delas acusada de ser assessor do prefeito Veneziano Vital do Rego, lotada no Gabinete. Com eles, a PM teria apreendido “vasto material de propaganda política com candidato/prefeito Veneziano Vital do Rego Segundo Neto e de seu vice José Luiz Júnior, assim como de várias cópias de títulos de eleitores”.
 
Após a investigação da justiça, a primeira constatação foi a de que o homem detido com o material nunca foi assessor do prefeito. “Durante a instrução processual não restou comprovado que o Sr. Saulo era Assessor do Prefeito, lotado no Gabinete, e sim um candidato a vereador pela Coligação PSDC/PPS”, afirmou o juiz Francisco Antunes Batista, da 16.ª Zona Eleitora, em seu despacho.
 
O juiz também afirma que o material apreendido “refere-se à campanha eleitoral do Sr. Saulo Germano a vereador de Campina Grande em 2008”, sem apontar qualquer ligação com a candidatura de Veneziano. “O próprio Saulo Messias Garcia Ribeiro ao ser ouvido na esfera policial assumiu que o material apreendido era de sua candidatura, conforme trecho das declarações a seguir transcrito: ‘...o declarante afirma que todo material apreendido nesta Delegacia foi utilizado em sua campanha eleitoral, não havendo qualquer vinculação à eleição de Veneziano’”.
 
Candidato aderiu a Rômulo – O juiz também levou em consideração que o candidato detido havia, durante a campanha, anunciado apoio ao então candidato Rômulo Gouveia, o que comprova não haver qualquer ligação do material apreendido com Veneziano, conforme a Coligação Por Amor a Campina tentou acusar.
 
“Vale registrar ainda que, segundo notícia publicada na imprensa campinense, o Sr. Saulo Germano teria aderido à candidatura de Rômulo Gouveia em 18/10/2010, ou seja, 02 (dois) dias após a apreensão do material já referido, o que, em tese, afasta qualquer possibilidade de vantagem em prol do ora investigado no segundo turno da eleição municipal”, disse o juiz Francisco Antunes Batista.
 
Diante da constatação, o magistrado resolveu julgar improcedente a ação movida pela coligação de Rômulo, determinando o arquivamento do processo. “Isto posto e tudo mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis a espécie, julgo improcedente o pedido e faço com base no art. 22, Inciso XII da Lei Complementar 64/90”. Ele também disse, no documento, que a “preliminar de inépcia na inicial argüida pelos demandados nas contestações já foi analisada e indeferida no despacho (...) não cabendo mais qualquer questionamento nesta oportunidade”.

 

Assessoria

 

 

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