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Política Justiça rejeita ação de improbidade contra Cássio A Justiça rejeitou a ação de improbidade administrativa de autoria do Estado da Paraíba, que pretendia a condenação do ex-governador Cássio Cunha Lima no valor de R$ 31.460.000,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e sessenta mil reais), oriundo de verbas federais, do CIDE – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico. que seriam destinados à estadualização das BRs paraibanas, mas que terminaram sendo utilizadas pelo Governo para despesas de custeio com folha de pessoal. O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluizio Bezerra Filho, julgou improcedente a ação com o fundamento de não houve prejuízo para o erário, visto que os recursos foram aplicados em despesas da conveniência da Administração Pública com previsão orçamentária. A ação foi ajuizada pelo então Procurador-Geral do Estado, Marcelo Weick. Outro ponto de sustentação da sentença é que Medida Provisória 82/2002 foi vetada pelo presidente da República, frustrando assim, a estadualização das BRs ali citadas, que respaldava o Termo de Transferência de Rodovias Federais nº 003/2002. A decisão do juiz Aluizio Bezerra destacou também que “convênios administrativos são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. Convênio é acordo, mas não é contrato. No contrato as partes têm interesses diversos e opostos; no convênio os partícipes têm interesses comuns e coincidentes. Os convênios, entre nós, não adquirem personalidades jurídica, permanecendo como simples aquiescência dos partícipes para a prossecução de objetivos comuns, o que nos leva a considerá-los, tão-somente, uma cooperação associativa, livre de vínculos contratuais”. Outro aspecto relevante a ser enfatizado é que o Requerido não é ordenador de despesa; a figura do governador de Estado não se enquadra nos limites definidos pela norma nessa qualidade. E que é da alçada dos secretários de Estado da Receita e das Finanças, a competência para o gerenciamento dos recursos financeiros, cabendo-lhes a incumbência de efetuar pagamentos, transferências bancárias e outros procedimentos na liberação da receita pública. A sentença rejeitando a ação de improbidade administrativa foi publicada no Diário da Justiça de hoje (28), e dela cabe apelação. Processo: 2002009030912-7 ClickPB
09/09/2008 - Filho do prefeito de Curral Velho rebate adversários |
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